sábado, abril 18, 2009

PLANOS DIRETORES MUNICIPAIS - NOTA TÉCNICA

Versão 1.0.2009
Introdução

Planos Diretores têm o poder de influenciar a paisagem. Em meio urbano, ou seja, nas cidades, a paisagem é definida pelas construções, vias, remanescentes naturais e vazios. Na área rural, a paisagem é definida pelas estradas, florestas e outras composições de vegetação, ocupações agrícolas, rios, lagos.

O Plano Diretor é uma lei municipal que estabelece, entre outras coisas, limites e incentivos para a ocupação do território. E isto cria forças de expansão em alguns pontos do município, ou de contenção à ocupação, em outros locais. A partir do processo participativo, a população ajuda os técnicos a alcançar um modelo que seja mais próximo daquele que servirá para melhorar a vida da maioria. A lei que é desenvolvida em conjunto não garante as melhorias. No entanto, será muito mais provável que as ações tornem-se realidade se a população continuar participando, fiscalizando, apoiando.

Tudo o que se refere a paisagem tem a ver com Arquitetura e Urbanismo. Desde a largura das ruas e avenidas, passando pelas construções em si e a definição de suas localizações e características, até a escolha de que regiões deverão ser preservadas e transformadas em parques, por exemplo. Neste sentido, apresentamos um breve roteiro para auxiliar cidadãos e detentores de mandatos públicos a compreender estas questões quando presentes no Plano Diretor e dele aproveitarem o máximo.


Fotografia: Bairro do Pontal e Aeroporto de Ilhéus (fonte: Google Earth)

1. Crescimento ou Desenvolvimento?

No desejo por melhorias de condições de vida, há quem acredite que crescer é o único remédio. Mais casas, mais comércio, mais ocupação, mais pessoas, mais indústrias, mais plantações... É importante crescer, mas com planejamento. Muitas vezes crescer demais pode provocar aglomeração de pessoas e escassez de recursos. Muitas vezes os caminhos do crescimento provocam perdas irremediáveis de rios, matas, patrimônio histórico, que podem ser importantes para a qualidade de vida e para o equilíbrio econômico do município, a médio e longo prazo. O verdadeiro Desenvolvimento acontece lentamente e a partir de um planejamento que deve envolver os cidadãos, seus representantes e técnicos experientes. Para crescer, há condições especiais e uma delas é a disponibilidade de “equipamentos urbanos” ou “infraestrutura urbana” ou “serviços urbanos” ou, ainda, “serviços públicos”. São a rede de água e esgoto, sistemas de transportes (ônibus, por exemplo), iluminação pública, que devem ser dimensionadas e estar disponíveis para que o crescimento seja adequado.

2. Ocupação do território

Os cidadãos desejam melhorar de vida. Querem ampliar suas casas ou mudar para regiões em que possam viver melhor. Pessoas que chegam à cidade querem ter onde morar. Famílias querem ter um sustento, que pode ser uma roça ou um comércio, por exemplo. Para tudo isso eles precisam de espaço. Será que há este espaço na sua cidade? Se há, como ele deve ser utilizado? A cidade deve crescer em todos os sentidos, para todos os lados, ou há lados mais recomendados para este crescimento? A cidade cresce e invade a área rural. Isto é aceito pela população? Aquela área rural não está produzindo e já está preparada para receber ruas, escolas, praças, e virar um novo bairro?

3. Função social da terra e da propriedade

O Estatuto da Cidade procura incentivar a utilização da terra e da propriedade de forma a permitir que elas cumpram sua função social. Isto significa que um terreno ou uma propriedade não deveria valer-se dos investimentos públicos (em serviços, por exemplo) para aumentar seu valor. E que os “vazios urbanos” devem ser prioritariamente ocupados e utilizados. Estes vazios são aqueles terrenos na cidade que estão vazios, imóveis abandonados ou em ruínas, que estão servidos de energia elétrica, água, próximos a transportes e segurança, mas não mora e nem trabalha ninguém lá. Os Planos Diretores elaborados em sintonia com o Estatuto da Cidade devem apresentar e regulamentar diversos “Instrumentos” para garantir ao município o direito de intervir e promover esta intenção legal. São os “instrumentos de Gestão Urbana” descritos no Capítulo I do Título IV.

4. Desenvolvimento Urbano

Muitas vezes não cabe ao município apenas, a realização de ações importantes para os cidadãos. Mas o ponto de partida é, sim, no município. Elaborar “estudos”, “projetos”, “levantamentos”, pode auxiliar em muito na hora de realizar “articulações” com os Governos Estadual e Federal, incluindo Secretarias e Ministérios. É uma forma de “viabilizar recursos”. O fato do orçamento municipal ser restrito não o impede de investir em planos e programas de forma a apresentá-los a instituições financiadoras. A Lei do Plano Diretor define diretrizes, prioridades, objetivos e “ações prioritárias”. Estas ações estão listadas na lei e deverão, sim, ser as primeiras a serem contempladas por recursos e planejamentos específicos.

5. Conflitos e usos incompatíveis

Ao crescer, a cidade e seus cidadãos acabam escolhendo aleatoriamente como isso deve acontecer. O resultado é o aparecimento de “conflitos”, como a proximidade de escolas e indústrias barulhentas, de residências com criação de animais, de hospitais com vias de tráfego constante e ruidoso. Há, também, usos considerados incompatíveis, ou seja, instalações que não deveriam estar onde estão, como um aterro sanitário próximo a uma área turística, por exemplo.

6. Parcelamento do solo e adensamento

Há uma Lei Federal que propõe como deve ser efetuada a divisão dos terrenos e cria limites para isso. No município, também pode haver mais restritivas. A razão é tentar garantir “habitabilidade” e mínima “qualidade de habitação” às construções. Uma frente mínima de um lote para uso residencial não deve ser inferior a uma medida que permita um cômodo de dimensões razoáveis e iluminado e ventilado adequadamente. Ao mesmo tempo, ao parcelar o solo o cidadão está trazendo para viver mais pessoas onde antes moravam menos. Será que há capacidade de “infraestrutura urbana” suficiente para mais e mais pessoas naquele bairro? Aquela região da cidade aceita maior “adensamento”, que é justamente isso: mais pessoas morando e vivendo no mesmo lugar?

7. Áreas de risco e áreas de preservação

É comum ficarmos sabendo de desmoronamentos que causam prejuízos e ferimentos. Inundações, também. É importante localizar, no território do município onde estão as regiões sujeitas a riscos físicos e trabalhar para preveni-los e, até, impedir a ocupação por pessoas. Há, inclusive, situações em que o poder público precisa realizar projetos e programas para remover pessoas e realocá-las em regiões seguras.
Da mesma forma, há leis que definem quais são as regiões consideradas “áreas de preservação permanente”, as APP. Estas áreas devem ser desocupadas, recuperadas e preservadas. São as margens dos rios, as encostas e os topos de morros, as matas nativas, as restingas (praias). É importante o município localizá-las nos mapa e esforçar-se para cumprir a legislação, principalmente porque as leis ambientais existem para melhorar a qualidade de vida de todos e há espaço suficiente para moradias e atividades econômicas sem que seja preciso utilizar as APP.

Há, também, áreas consideradas de “risco social”, ou seja, onde o poder público tem dificuldade de agir e crianças, jovens e adultos vivem desprovidos de serviços de segurança e sujeitos a seduções de álcool, drogas, prostituição e criminalidade. Estas áreas devem ser demarcadas e ser alvo de programas de recuperação e inclusão social.

8. Macrozoneamento e zoneamento

Para melhor compreender e monitorar o que está definido na lei do Plano Diretor, acompanha a lei os mapas com definição de áreas e pontos importantes e significativos. O mapa do Macrozoneamento Municipal abrange todo o território do município, são áreas de grande tamanho e, ainda pontos de interesse específico. As macrozonas definem, especialmente, as áreas em que a questão socioambiental é mais forte e deve ser considerada como prioridade em planos e programas e, ainda, as áreas em que a atividade agrícola deve ser intensificada, sempre de forma sustentável e prioritariamente utilizando Sistemas Agroflorestais, aqueles em que não se derruba maciçamente a floresta para produzir. O Zoneamento Urbano alcança a área urbana, a sede do município, a cidade e, eventualmente, algum distrito. As zonas urbanas existem especialmente para definir áreas mais adensadas na cidade, ou seja, em que se permite maior ocupação, edificações mais altas, com mais pessoas morando num quarteirão, por exemplo. Ou áreas de baixa densidade, com casas e maiores recuos umas das outras, permitindo maior insolação, ventilação e qualidade de vida. No zoneamento há as Zonas de Especial Interesse Social, referentes às áreas de risco físico ou social. Há zonas para preservação ambiental e outras reservadas para futura expansão da cidade. Em ambos os mapas há demarcação de pontos de interesse turístico ou histórico. São as Áreas Focais.

Deve-se compreender especialmente a questão dos coeficientes previstos no zoneamento. Se há desejo de adensar a região, permite-se coeficiente de aproveitamento (C.A.) maiores. Por exemplo, se o C.A. permitido é 2,5, isto significa que em terrenos de 300 metros quadrados, permite-se até 2,5 X 300 = 750 metros quadrados de construção. A Lei de Uso e Ocupação do Solo, futuramente elaborada, definirá recuos em relação à rua ou às divisas e isso caracterizará o padrão das construções daquele bairro. Lembre-se: mais recuo significa mais ventilação livre pela cidade, mais insolação, mais saúde e qualidade de vida. Não é uma questão puramente estética.

9. Conselho da Cidade

Além de todos os conselhos existentes e propostos, o Conselho da Cidade deve ser constituído com a finalidade de acompanhar e monitorar, justamente, a execução dos estudos, programas e ações previstos no Plano Diretor. Em especial as “questões urbanísticas”, que são os temas que envolvem conflitos de vizinhança, propostas de expansão de vias e bairros, definição de localização de equipamentos como rodoviárias, centros comerciais, prioridades de investimentos.